TRF2 - 5003218-93.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003218-93.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARTA AGUIAR DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)SENTENÇAIII Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC (evento 1, DECLPOBRE5).
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
05/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 01:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003218-93.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAAUTOR: MARTA AGUIAR DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 22:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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14/08/2025 19:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003218-93.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARTA AGUIAR DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO Desentranhe-se a petição acostada no evento 17, PET1, por ser estranha aos autos (Sabrina Santos da Silva se manifestando a favor de proposta de acordo em ação de concessão de salário-maternidade).
Após, retornem os autos para a Central de Perícias. -
08/08/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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08/08/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - PETIÇÃO - 05/08/2025 16:26:40)
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08/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:53
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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07/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003218-93.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARTA AGUIAR DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARTA AGUIAR DE SOUZA RIBEIRO <br/> Data: 12/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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20/05/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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20/05/2025 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 13:14
Juntado(a)
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20/05/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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