TRF2 - 5074599-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:03
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074599-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GLAUCO CESAR RAMALHO DE MORAESADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) DESPACHO/DECISÃO 01.
De início, recebo a petição do evento 17.1 como emenda à inicial, por meio da qual a parte autora adequa o valor da causa para R$ 88.552,25 (oitenta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). 01.1 Proceda a Secretaria às anotações cabíveis. 02.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); e 03.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
24/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJRIOEF11S)
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16/05/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 21:56
Declarada incompetência
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18/03/2025 22:28
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:03
Juntada de Petição
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28/12/2024 03:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 18:12
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 726,78 em 26/09/2024 Número de referência: 1231916
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25/09/2024 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 10:28
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/09/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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