TRF2 - 5002224-59.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-59.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MATHEUS NUNES FERREIRA BASTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, reitere-se a intimação à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o item 2 do despacho retro (Evento 19, DESPADEC1), que assim dispõe: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): (...) 2) Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, com data de assinatura não superior a 3 (três) meses, em razão da divergência constatada entre a assinatura constante nesses documentos e aquela presente no documento oficial de identificação civil (Evento 1, HABILITACAO4).
Tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a entidade certificadora já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu.(...) Ressalto que os documentos apresentados (23.8, 23.7 e 23.9) são idênticos aos anteriormente juntados aos autos, evidenciando inobservância à determinação deste Juízo. -
12/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 14:50
Juntado(a)
-
19/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 19:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJNIG05F)
-
18/08/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-59.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MATHEUS NUNES FERREIRA BASTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:07
Perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS NUNES FERREIRA BASTOS <br/> Data: 18/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
-
14/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-PE)
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 11:41
Juntado(a)
-
14/07/2025 11:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJNIG05F)
-
14/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005336-03.2025.4.02.5117
Shirlei Ferreira de Menezes Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelve Germano Batista dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 15:26
Processo nº 5005892-93.2025.4.02.5120
Asafe Daniel do Nascimento Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Santos de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 21:40
Processo nº 5006175-56.2023.4.02.5001
Jorge Luiz Amador Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001269-77.2024.4.02.5004
Maria da Conceicao Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Natalia Baptista Andrade Prazeres Olivei...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2024 14:36
Processo nº 5005284-07.2025.4.02.5117
Francisca Martins Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arnobio Alvimar Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00