TRF2 - 5001269-77.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001269-77.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BARROSADVOGADO(A): NATALIA BAPTISTA ANDRADE PRAZERES OLIVEIRA BRAGA (OAB MG134570)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe efetuada pela Secretaria deste Juízo.
Intime-se a parte executada, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Decorrido o prazo conferido à parte executada, proceda-se da seguinte forma: 1. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Havendo impugnação à execução, intime-se o(a) exequente para manifestação.
A seguir, voltem-me conclusos. 3. Comprovado o pagamento integral, expeça-se ofício de transferência em favor da exequente (dados no evento 53, PET1). 3.1.
A secretaria deverá efetivar a consulta para confirmação do levantamento através do Portal Jurídico da CEF ou encaminhamento de e-mail à Ag. 0555. 4. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão a presente execução, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da ciência da inexistência de bens penhoráveis, durante o qual estará suspensa, também, a prescrição (artigo 921, § 1º, CPC/2015).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) exequente, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Cumpridas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
17/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:21
Decisão interlocutória
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30/06/2025 08:14
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:01
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 19:19
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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09/05/2025 19:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000554-43.2012.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 31
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/03/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/03/2025 18:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/01/2025 09:13
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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20/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 08:19
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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18/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 10:11
Decisão interlocutória
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29/08/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 09:01
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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03/07/2024 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARILUCE POLIDO DIAS - EXCLUÍDA
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25/06/2024 14:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - NORMAL
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25/06/2024 14:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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25/06/2024 09:24
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:16
Decisão interlocutória
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07/05/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:36
Distribuído por dependência - Número: 00005544320124025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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