TRF2 - 5005286-74.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005286-74.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCA MARTINS LOUREIROADVOGADO(A): ARNOBIO ALVIMAR BEZERRA (OAB RJ019891) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada a emendar a inicial, apresentando planilha demonstrativa da nova RMI mais vantajosa, com indicação de todos os salários de contribuição a serem considerados no PBC (evento 17, ATOORD1), tendo, contudo, alegado impossibilidade de cumprimento e requerido a transferência do encargo à contadoria judicial ou ao réu (evento 21, PET1).
Ocorre que a gratuidade de justiça não abrange tal pleito, porquanto a confecção da planilha inicial não é atribuição da contadoria, inexistindo controvérsia instalada, tratando-se de simples demonstrativo possível de ser providenciado pela própria parte com base em documentos como extratos do CNIS, contracheques e CTPS, constituindo ônus processual do autor1.
Assim, concedo à parte autora uma última oportunidade para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir integralmente a determinação do evento 17, ATOORD1, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC).
Intime-se. 1.
Há, inclusive, ferramentas gratuitas já disponibilizadas, como as do TRF3, acessíveis em: https://www.trf3.jus.br/fabrica-de-calculos/ferramentas -
11/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:30
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005286-74.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCA MARTINS LOUREIROADVOGADO(A): ARNOBIO ALVIMAR BEZERRA (OAB RJ019891) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 16 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 12, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando, por meio de planilha, demonstrativo de ser a nova RMI mais vantajosa (com competências até a DIB do seu benefício), indicando todos os salários de contribuição que pretende sejam utilizados no PBC da renda mensal inicial do mesmo, com as respectivas competências, bem como os meios que pretende utilizar para comprová-los (extrato do CNIS, contracheques, carteira de trabalho etc.). Ressalte-se que a parte deve fazer constar tanto os salários de contribuição que já foram usados pela autarquia no cálculo original quanto aqueles que pretende incluir, ou seja, os anteriores a julho de 1994, a fim de comprovar o interesse de agir.
II - Cumprido, cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação, conforme anteriormente determinado. -
17/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 23:32
Determinada a citação
-
24/07/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005286-74.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCA MARTINS LOUREIROADVOGADO(A): ARNOBIO ALVIMAR BEZERRA (OAB RJ019891) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista tratar-se de demanda com a mesma pretensão material do processo nº 5009481-39.2024.4.02.5117, anteriormente ajuizada perante o Juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, onde foi extinta sem resolução do mérito, remetam-se os autos àquele Juízo, prevento conforme o art. 286, II, CPC1.
Considerando-se o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, determino a remessa imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. 1.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. -
11/07/2025 17:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJSGO03F para RJSGO05F)
-
11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:33
Declarada incompetência
-
11/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001432-17.2025.4.02.5006
Veronica de Oliveira Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yago Castao de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071694-95.2025.4.02.5101
Tania Aparecida Martins da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wheider Silva Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004259-77.2025.4.02.5110
Michael de Alcantara de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036117-02.2024.4.02.5001
Ilza Tavares dos Passos Silva
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2024 13:36
Processo nº 5008406-19.2024.4.02.5002
Gecimara Leite de Souza Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:13