TRF2 - 5000635-38.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/08/2025 17:02
Determinada a intimação
-
08/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000635-38.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CARINA RIBEIRO DE PAIVAADVOGADO(A): ALINE FONSECA GARCIA TORRES LEITE (OAB RJ254723)ADVOGADO(A): CAROLINA MAYRINK (OAB RJ133641)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder o benefício de salário-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de nascimento 18/10/2024. Não será possível a antecipação de tutela, eis que se trata de benefício previdenciário temporário cuja implantação não produzirá o efeito de pagamentos de parcelas vincendas.
No caso, a impossibilidade jurídica da concessão da tutela antecipada decorre da própria Constituição, que condiciona o pagamento de valores atrasados ao trânsito em julgado da ação judicial.
As mensalidades devem ser corrigidas na forma prevista pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Deferida a gratuidade da justiça (evento 4, DESPADEC1).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I. -
14/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:00
Determinada a intimação
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04/02/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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