TRF2 - 5003283-34.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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30/08/2025 02:12
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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28/08/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/08/2025 15:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-34.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARCELINO GOMESADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) DESPACHO/DECISÃO MARCELINO GOMES, por esta ação proposta em face de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG151701
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02/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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31/03/2025 16:28
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 31/03/2025 16:20. Refer. Evento 27
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28/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 18:45
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 13:37
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 31/03/2025 16:20
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14/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 10:11
Despacho
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13/02/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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13/02/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:10
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2025 18:57
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:39
Determinada a intimação
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17/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:28
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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