TRF2 - 5017982-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017982-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CHANCE JONY ABINENOADVOGADO(A): WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB SP498044) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do evento 4, reitere-se a intimação do Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito judicial do valor incontroverso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 330, §§ 2º e 3º c/c art. 485, I, ambos do NCPC.
Com efeito, conforme dispõe o art. 330, §§ 2º e 3º, do NCPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigações contratuais decorrentes de financiamento - como ocorre no presente caso -, o depósito do valor incontroverso configura pressuposto processual de admissibilidade indispensável para o seu regular processamento, sob pena de inépcia da inicial.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:27
Despacho
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19/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017982-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CHANCE JONY ABINENOADVOGADO(A): WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB SP498044) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos: Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a(s) acompanham, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
23/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 13:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:23
Determinada a citação
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11/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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08/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 19:24
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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