TRF2 - 5004336-87.2024.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004336-87.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: RAQUEL FURTADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATO SILVA GONCALVES (OAB MA014770) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o acórdão proferido pela Terceira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no evento 93, determino a realização de verificação das condições socioeconômicas por Assistente Social, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG.
Destarte, nomeio perita a Srª Elisabete Rocha do Nascimento de Lima. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente número de um telefone de contato, que poderá ser utilizado pela Assistente Social, a fim de possibilitar o fiel cumprimento da diligência. Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação, juntando fotos do que for constatado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação, devendo dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações: 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que julgar relevantes.
Na oportunidade, deverá, ainda, levantar informações acerca da propriedade do veículo utilizado pelo companheiro da autora para trabalhar.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Arbitro os honorários periciais nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários do(a) perito(a), dando-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos. -
11/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:06
Determinada a intimação
-
10/09/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO42
-
09/09/2025 17:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004336-87.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: RAQUEL FURTADO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO SILVA GONCALVES (OAB MA014770) LOAS.
BPC/DEFICIENTE. perito atesta incapacidade temporária desde 03/2023, já superior a 2 anos. problemas psiquiátricos. comprovado o impedimento de longa duração. verificação social sem fotos e com informação de que o companheiro da autora é motorista de aplicativo. inss alega que ele é proprietário do veículo.
NECESSIDADE DE nova avaliação social com fotos e esclarecimento sobre o carro.
RECURSO da autora prejudicado.
SENTENÇA ANULADA de ofício. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA, de ofício, para determinar o prosseguimento da instrução processual, com a realização de nova avaliação social, com fotos e esclarecimentos acerca da propriedade do veículo que o companheiro da autora utiliza para trabalhar.
PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004336-87.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: RAQUEL FURTADO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO SILVA GONCALVES (OAB MA014770) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 134
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
06/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
30/10/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
23/10/2024 18:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:33
Despacho
-
18/10/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2024 14:24
Juntada de Petição
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
28/08/2024 21:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/08/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2024 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:47
Juntada de Petição
-
22/08/2024 12:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 09:50
Determinada a intimação
-
03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 17:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2024 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2024 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2024 19:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 01/07/2024 11:36:46)
-
09/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 19:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
09/07/2024 19:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL FURTADO DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/08/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
-
09/07/2024 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2024 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 10:57
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:33
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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