TRF2 - 5003888-37.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003888-37.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ENRIQUE MEDINA ACOSTAADVOGADO(A): VERONICA DE ARAUJO TRIANI (OAB RJ186247)SENTENÇAIII Considerando o início de prova material contemporâneo, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) averbar no CNIS o tempo de serviço em que ENRIQUE MEDINA ACOSTA trabalhou para a Fundação Estadual Norte Fluminense, de 03/05/1999 a 31/12/2001 e para a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro ? UENF, de 01/01/2002 a 08/09/2003, na qualidade de segurado(a) empregado(a) (evento 14, DECL2), bem como as remunerações indicadas no evento 14, RSC3; Certidão de Tempo de Contribuição para futura averbação no regime próprio de previdência social.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal , remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 40 (quarenta) dias úteis (Ata nº 2214418 - Comitê Deliberativo do PREVJUD), cumprir os itens (i) e (ii) deste dispositivo.
Comprovado o cumprimento da ordem, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
02/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 06:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 19:28:14)
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13/08/2025 19:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 22:27
Determinada a citação
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09/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003888-37.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ENRIQUE MEDINA ACOSTAADVOGADO(A): VERONICA DE ARAUJO TRIANI (OAB RJ186247) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025.
O autor pede a "averbação do tempo de serviço, comprovadamente laborado perante a UENF, sob regime celetista, dos períodos de 03/05/1999 a 31/12/2001 e 01/01/2002 a 08/09/2003, observando-se os comprovados recolhimentos das contribuições previdenciárias correspondentes, atualizando-se o Extrato Previdenciário do autor, e expedindo Certidão de Tempo de Contribuição".
Entretanto, não há notícia do requerimento administrativo de averbação do tempo de contribuição, que deve preceder ao requerimento de CTC.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, justificar seu interesse processual.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
20/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:32
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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