TRF2 - 5073893-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 11:47
Juntada de Petição
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16/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 36
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 17:32
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/09/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073893-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA DE CAMARGOADVOGADO(A): DANIELLE DE CAMARGO DELPINO (OAB RJ140726)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, para que, justificadamente, especifiquem as provas que desejam produzir.
Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos nos prazos acima fornecidos, sob pena de preclusão, salvo comprovada impossibilidade. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 dias, em que poderá requerer novas provas que se mostrem necessárias em face da documentação juntada.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:16
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 02:20
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 15:48
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073893-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA DE CAMARGOADVOGADO(A): DANIELLE DE CAMARGO DELPINO (OAB RJ140726) DESPACHO/DECISÃO Em evento 23 a parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Alega que seus gastos giram em torno do que recebe, não possuindo, portanto, condições de arcar com os as custas judiciais.
Primeiramente, alerto a parte autora que a presente demanda tramita no rito dos juizados especiais federais, não havendo recolhimento de custas no primeiro grau de jurisdição, tampouco condenação em honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). o presente rito, apenas há recolhimento de custas em sede de recurso, em que somente então também é possível a condenação em honorários sucumbenciais.
No entanto, diante do pedido de reconsideração, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, considerando que, conforme Evento 23, ANEXO3, sua fatura de cartão de crédito por vezes ultrapassa o valor líquido recebido mensalmente pela autora.
Sem prejuízo, aguarde-se os prazos de eventos 8 e 9. -
29/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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29/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:13
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:12
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 21:15
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 18:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 08:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 08:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/07/2025 08:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073893-90.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 22:05
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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