TRF2 - 5002239-44.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:38
Despacho
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28/08/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 46
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20/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002239-44.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: LUIZ FERNANDO SCHELCKADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BOTELHO DE AMORIM MACHADO (OAB RJ072090)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002239-44.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO SCHELCKADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BOTELHO DE AMORIM MACHADO (OAB RJ072090)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 24/04/2020).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. -
18/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 29/05/2025 14:30. Refer. Evento 25
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/04/2025 10:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 29/05/2025 14:30
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07/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 21:29
Despacho
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07/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 10:24
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:59
Despacho
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16/09/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 13:47
Juntada de Petição
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02/07/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 09:47
Despacho
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31/05/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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