TRF2 - 5026407-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026407-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE LUCIA SILVA DA FONTE LOPESADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/08/2025 23:51
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026407-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE LUCIA SILVA DA FONTE LOPESADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, de acordo com o tema 277 da TNU1, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a fim de demonstrar interesse de agir.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). 1. "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.'' (PEDILEF 0500255-75.2019.4.05.8303) em 17/03/2022. -
17/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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15/07/2025 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEISE LUCIA SILVA DA FONTE LOPES <br/> Data: 01/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARI
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07/05/2025 20:11
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 13:00
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: DEISE LUCIA SILVA DA FONTE LOPES <br/> Data: 05/05/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIG
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25/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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25/03/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:18
Juntado(a)
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25/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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