TRF2 - 5021555-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 08:47
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 05:41
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021555-42.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELIAS DE ARAUJO THOMAZADVOGADO(A): FERNANDO LUCIO ALENCAR VALLE (OAB ES032633)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada ré assegure a participação direta do impetrante no próximo Estágio de Adaptação Técnico (EAT), previsto para 13/10/2025, consoante Edital AVICON QOCon Tec 2025/2026, referente ao exercício do cargo postulado.
Além disso, reconsidero a decisão de evento 16, para DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA requerida, no sentido de que a autoridade impetrada realize de forma imediata a inscrição do candidato no processo seletivo QOCon Tec 2025/2026, pelas razões acima expostas, a fim de que a parte impetrante seja convocada para a incorporação e o início do referido estágio. Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25, Lei n. 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, consoante art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª região.
Transitado em julgado, intime-se a autoridade impetrada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021555-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ELIAS DE ARAUJO THOMAZADVOGADO(A): FERNANDO LUCIO ALENCAR VALLE (OAB ES032633) ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (CNCR) e da Portaria TRF2-PTC-2024/00194.
Segue abaixo transcrito o parágrafo do despacho/decisão constante do evento 16, DESPADEC1 para fins de cumprimento: Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:28
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 19:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 17:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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19/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJANG01F)
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13/03/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29S para RJMAG01F)
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13/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 13:21
Determinada a intimação
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12/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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