TRF2 - 5071142-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071142-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GOLDS GYM LICENSING LLCADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por GOLD´S GYM LICENSING LLC, sociedade americana, em face de SINARA AMILUTE TEIXEIRA SILVEIRA e do INPI, buscando a nulidade do registro nº 926.409.689, para a marca mista GOLD´S GYM SPORT NUTRITION.
Sucessivamente, a abstenção de uso de todo e qualquer uso da marca GOLD’S GYM SPORT NUTRITION.
Petição inicial (evento 1) instruída com procuração e documentos.
Pagas as custas.
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROS DA PARTE AUTORA A parte autora é titular dos seguintes registros de marca, tidos por ela como anterioridades impeditivas à manutenção da vigência do registro da ré: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse818.984.12011/12/1995Registro de marca em vigor. (sem direito ao uso exclusivo da palavra GYM)NCL(7)41827.512.56206/07/2005Registro de marca em vigor. (sem direito ao uso exclusivo da palavra GYM)NCL(8)35829.005.94316/07/2007GOLD'S GYMRegistro de marca em vigor. (sem direito ao uso exclusivo da palavra GYM)NCL(9)41829.005.95116/02/2007GOLD'S GYMRegistro de marca em vigor.NCL(9)25829.005.96016/02/2007GOLD'S GYMRegistro de marca em vigorNCL(9) 28 IV - Registro anulando A empresa ré é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja nulidade constitui objeto do presente feito: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse918.051.75426/08/2019Registro de marca em vigor.NCL(11)05 V - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Concedo o prazo de 15 dias a fim de que a parte autora regularize sua representação processual, instruindo o feito com cópia da procuração, comprovando-se os poderes de gerência do(a) outorgante, com as devidas traduções juramentadas, caso necessário.
VI - CAUÇÃO Tratando-se a parte autora de empresa com sede no exterior, e não tendo sido trazida comprovação de possuir no Brasil bens imóveis que assegurem o pagamento de eventual condenação ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária, deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito judicial de caução de 20% sobre o valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 83), à disposição deste Juízo, por meio de guia azul fornecida pela CEF.
VII - PRAZOS PARA RESPOSTA Cumpridos os itens V e VI, em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento (AR), com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da empresa ré, ou decorrido o prazo, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que o registro nº 918.051.754 para a marca GOLD´S GYM SPORT NUTRITON encontra-se sub judice.
Prazo: 15 dias.
A citação do réu deverá ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc. -
15/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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