TRF2 - 5004127-41.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004127-41.2025.4.02.5006/ES AUTOR: PIETTRA DE OLIVEIRA FONTANA DE CARLI XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC.
Com base nas informações indicadas no sistema Eproc, verifico a inexistência de prevenção deste feito com o processo ali indicado, qual seja: 5002543-41.2022.4.02.5006.
Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.Esclarecer acerca do segredo de justiça cadastrado nos autos / nas peças dos presentes autos.
Mantendo-se inerte ou solicitando sua exclusão, a secretaria deverá adotar as providências cabíveis (exclusão do sigilo).
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para as providências necessárias. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 07:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS501J para ESSER01F)
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08/08/2025 18:59
Declarada incompetência
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08/08/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004127-41.2025.4.02.5006 distribuido para 1º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 21:50
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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22/07/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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