TRF2 - 5003653-19.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 10:50
Determinada a citação
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09/09/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003653-19.2025.4.02.5120/RJAUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Representante)ADVOGADO(A): LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ258529)ADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)AUTOR: RICARDO DE SOUZA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ258529)ADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)SENTENÇAPelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, ante a declaração de hipossuficiência apresentada, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem honorários advocatícios, haja vista que a triangulação processual não se aperfeiçoou.
Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte autora para recolher custas.
Apresentado o comprovante, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003653-19.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Representante)ADVOGADO(A): LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ258529)ADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)AUTOR: RICARDO DE SOUZA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ258529)ADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação, sob o rito comum, ajuizada por RICARDO DE SOUZA DA SILVA, menor impúbere, representado por VANESSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência NB 708.933.609-4.
Da análise do processo administrativo acostado pela parte autora (evento 1, PROCADM8), constata-se que não houve o indeferimento do pedido formulado, mas sim o arquivamento pela falta de atendimento à intimação para a apresentação de documentos.
A entidade autárquica formulou a seguinte exigência em 08/03/2020 (evento 1, PROCADM8 - Fls. 20): Prezado(a) Senhor(a), Para dar andamento ao processo 315033031, solicitamos o comparecimento na Agência do INSS mais próxima, para apresentação dos documentos descritos abaixo: -Atualizar o CADUNICO, incluindo o CPF de todos os membros do grupo familiar; Apresentar documentos pessoais (RG,CPF, certidão de nascimento,carteira de trabalho - o que dispuser- ) de todos os membros do grupo familiar para fins de atualização cadastral; Apresentar o formulário de requerimento de benefício e composição do grupo familiar totalmente preenchido ( com todos os membros) e marcando os quadros que estão no final da página, tendo em vista que as informações no requerimento eletrônico estão divergentes do formulário apresentado e do CADUNICO.
Em 25/01/2021, portanto, mais de 10 meses após a formulação do exigência, o INSS indeferiu o benefício por falta de cumprimento de exigência.
Neste caso, a autora carece de interesse processual a ensejar o manejo da presente ação, razão pela qual a extinção da ação é a medida que se impõe.
Intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 9º do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:32
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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