TRF2 - 5006063-41.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006063-41.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARCELINO AYUB FRAGAADVOGADO(A): JULIANA RUBIM SOARES (OAB ES027972)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2025 20:45
Juntado(a)
-
06/03/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 03:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
-
11/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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