TRF2 - 5064851-85.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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18/08/2025 18:05
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
-
12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064851-85.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CORTESADVOGADO(A): IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR ITABAIANA DE O NICOLAU (OAB RJ096573)EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em vista do disposto no evento 113, DESPADEC1, e o requerido pela CEF no evento 118, PET1, autorizo que a executada proceda o levantamento de metade dos valores depositados, devendo a transferir o restante para a conta do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme indicado no evento 117, PET1.
Feito, vista ao autor por 5 dias.
Nada requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução em relação à CEF.
Sem prejuízo, intime-se a executada OMNI S/A para que pague a sua cota-parte, conforme determinado no evento 97, DESPADEC1.
Cumprido, ao exequente para manifestação por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:30
Despacho
-
08/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 21:01
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064851-85.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico da sentença do evento 82 que as rés foram condenadas a pagar o valor devido pro rata, senão vejamos: d) CONDENO as rés ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS ao autor, arbitrados no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pro rata, corrigido(s) monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do MANUAL DE CÁLCULO DA JUSTIÇA FEDERAL, a contar da publicação desta sentença nos termos do Enunciado 362 do STJ; e) CONDENO as rés em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC/15, cabendo a cada ré o pagamento de metade de tal quantia.
Isso posto, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, esclareça o motivo de haver depositado o valor devido na integralidade.
Com a vinda da manifestação da executada, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:23
Despacho
-
22/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064851-85.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CORTESADVOGADO(A): IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR ITABAIANA DE O NICOLAU (OAB RJ096573) DESPACHO/DECISÃO Evento 103 - Entendo que a pretensão do patrono da parte autora não merece prosperar, uma vez que o alvará de levantamento só pode ser expedido em nome do titular do direito, haja vista que a quantia que se encontra depositada à disposição deste Juízo pertence ao autor, não cabendo ao Juiz, ainda que à vista de mandato que outorgue poderes especiais, determinar a expedição de alvará ou a transferência de valor para quem não seja titular do direito.
Dessa forma, possuindo a parte autora interesse em que seja transferido o valor do alvará de levantamento para outra conta, deverá requerê-lo junto à instituição financeira, observando as normas bancárias pertinentes.
Isto posto, INDEFIRO o requerido.
Outrossim, dê-se vista à parte exequente do peticionado pela Caixa econômica Federal no evento 104.
Nada impugnado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no evento 100 em nome do exequente.
Em seguida, intime-se o beneficiário para ciência e comparecimento ao banco depositário, no prazo de 60 dias, a contar da expedição.
Ressalte-se que, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, poderá o beneficiário imprimir cópia do expediente e requerer o levantamento do mesmo em agência habilitada para pagamento mais próxima de sua residência: §7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque Outrossim, intime-se a parte executada, bem como a agência bancária depositária, para ciência da expedição do alvará de levantamento.
Tudo cumprido e nada vindo, venham conclusos para extinção. -
20/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:37
Despacho
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15/04/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
13/03/2025 12:46
Juntada de Petição
-
24/02/2025 19:18
Juntada de Petição
-
24/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/02/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/02/2025 20:09
Juntada de Petição
-
21/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:03
Determinada a intimação
-
21/02/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
-
21/02/2025 14:09
Juntada de Petição
-
12/02/2025 19:55
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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02/02/2025 09:17
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/12/2024 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:13
Juntada de Petição
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/08/2024 14:25
Juntada de Petição
-
26/07/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/03/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/03/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/12/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/12/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/12/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/12/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
30/10/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/10/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/10/2023 13:09:54)
-
26/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:46
Determinada a intimação
-
26/10/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - 26/10/2023 09:59:59)
-
26/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/10/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/10/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
01/10/2023 22:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2023 22:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 12/09/2023 11:40:24)
-
11/09/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2023 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2023 17:39
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA)
-
01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/07/2023 23:44
Juntada de Petição
-
17/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2023 15:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
06/07/2023 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2023 13:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/06/2023 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
-
30/06/2023 10:54
Não Concedida a tutela provisória
-
28/06/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:39
Determinada a intimação
-
19/06/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 14:00
Determinada a intimação
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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