TRF2 - 5073179-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 12:54
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073179-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS MELO CORDEIRO FRANCAADVOGADO(A): VINICIUS PAULO MARINHO PAIVA PEREIRA (OAB DF062277)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 3º §3º, da Lei nº 10.259/2001 c/c o artigo 51, caput, e § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.009, de 1995.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073179-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS MELO CORDEIRO FRANCAADVOGADO(A): VINICIUS PAULO MARINHO PAIVA PEREIRA (OAB DF062277) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:50
Determinada a intimação
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20/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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