TRF2 - 5058150-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058150-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE DE MIRANDA PINTOADVOGADO(A): MARICY PERON E SA (OAB RJ108290) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade requerida.
Em prosseguimento, considerando que o documento juntado no Evento1-DECL7 encontra-se apócrifo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:50
Determinada a intimação
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20/07/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50022678520254020000/TRF2
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16/07/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002267-85.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18, 20, 23, 35
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08/05/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50022678520254020000/TRF2
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24/02/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50022678520254020000/TRF2
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19/02/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50022678520254020000/TRF2
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19/02/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:35
Decisão interlocutória
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25/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/10/2024 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/10/2024 16:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF04F para RJRIOEF10F)
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 20:50
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:16
Decisão interlocutória
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07/08/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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