TRF2 - 5000686-25.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:36
Despacho
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13/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000686-25.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ADINEIA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): VALCEMIR LOPES NAVEGA (OAB RJ203906)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido para condenar o INSS a conceder, em favor de ADINEIA NUNES DE SOUZA, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data do requerimento administrativo realizado em 16/12/2024, com prazo estimado de duração de 6 (seis) meses, a contar da data de realização da perícia médica judicial ocorrida em 26/05/2025, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso requerida.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda o restabelecimento do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:28
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 20:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/07/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 18:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 14:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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31/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADINEIA NUNES DE SOUZA <br/> Data: 26/05/2025 às 09:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
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17/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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17/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 07:47
Despacho
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19/02/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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