TRF2 - 5076061-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076061-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARQUISSON VANDER ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728) DESPACHO/DECISÃO Na impugnação, a Fazenda possui razão ao arguir que o cálculo do valor a restituir não deve considerar tão somente o valor retido pela fonte pagadora nos contracheques. É preciso que seja feita a recomposição da base de cálculo do IR, na base anual, considerando restituições, retenções e deduções.
Acerca da incidência da Taxa Selic desde quando descontada cada parcela, tal não é possível em razão do fato gerador complexivo do Imposto de Renda.
O cálculo feito pela Fazenda Nacional, portanto, está correto, pois reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da Declaração.
Observa-se, também, que o autor não compensou alguns valores já restituídos.
Entretanto, verifico que nos cálculos da Fazenda Nacional não foram considerados valores retidos em 2025.
Tais valores, contudo, só poderão ser liquidados após a entrega das declarações em 2026, o que será objeto de expedição de RPV suplementar, a requerimento da parte interessada.
Alternativamente, a parte pode declarar os valores sobre os quais incidiu IR em 2025 como verbas isentas e não tributadas por ocasião da entreta da DIRPF de 2026, o que terá o mesmo efeito prático.
Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar a restituir o valor de R$ 40.288,00, para 07/2025, referente às competências de 2019 até 2024, sendo R$32.880,32 de principal mais R$7.407,68 de juros.
Expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
17/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:32
Decisão interlocutória
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17/09/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076061-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARQUISSON VANDER ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o autor acerca dos cálculos e metodologia apresentados pela União – Fazenda Nacional.
Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo consenso, prossiga-se no cumprimento da decisão ao evento 53, expedindo-se o(s) requisitório(s) em favor do(s) beneficiário(s).
Caso contrário, mantida a divergência, voltem conclusos.
Intime-se. -
08/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:44
Determinada a intimação
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07/08/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5076061-02.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: MARQUISSON VANDER ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 11/07/2025 - Juntado(a)Evento 60 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:39
Juntado(a)
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 12:45
Juntado(a)
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30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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27/06/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF04
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01/04/2025 11:19
Transitado em Julgado
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01/04/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:23
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 14:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/02/2025 12:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição
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22/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/01/2025 14:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/01/2025 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/01/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 17:40
Despacho
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07/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 15:25
Juntada de Petição
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18/12/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 396,66 em 18/12/2024 Número de referência: 1265372
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/11/2024 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:53
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 23:06
Determinada a intimação
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09/10/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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