TRF2 - 5020860-97.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020860-97.2025.4.02.5001/ES AUTOR: KAYALA RODRIGUES MACEDO ALVESADVOGADO(A): PEDRO SOBRINHO PORTO VIRGOLINO (OAB ES012242) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos: Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a(s) acompanham, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020860-97.2025.4.02.5001/ESAUTOR: KAYALA RODRIGUES MACEDO ALVESADVOGADO(A): PEDRO SOBRINHO PORTO VIRGOLINO (OAB ES012242)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Autora, na forma do art. 98 do NCPC. -
16/07/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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