TRF2 - 5006090-63.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GERALDA INACIO FELIXADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponíveis ao juízo, informo que a perícia está marcada CONFORME DESIGNADO NA DESCRIÇÃO DESTE EVENTO, a ser realizada pelo perito DR GERSON RANGEL BRASIL – CRM: 52.36405-9 (PSIQUIATRIA (RQE: 3748)).A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.Intimo as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.Intimo o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência. Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita:V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
30/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDA INACIO FELIX <br/> Data: 04/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006090-63.2025.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASAUTOR: GERALDA INACIO FELIXADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 25/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
26/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDA INACIO FELIX <br/> Data: 30/07/2025 às 10:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nom
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:50
Determinada a citação
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006090-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GERALDA INACIO FELIXADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;formular pedido certo e determinado, especificando o número e a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. renomear as peças anexadas que constam genericamente com o nome OUTROS, de forma a não dificultar o julgamento do mérito da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 e parágrafo único do Código de Processo Civil).
Os documentos foram genericamente classificados como OUTROS, apesar do eproc disponibilizar vasta lista de classificação dos documentos.
O campo observação, que serve para especificar o documento classificado como OUTROS, deve ser utilizado se realmente não houver no eproc classificação adequada, o que não é o caso da maioria dos documentos juntados na presente inicial.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas;indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. -
22/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:02
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/06/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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