TRF2 - 5021443-17.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021443-17.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARLOS ANTONIO EDUARDOADVOGADO(A): PEDRO SERGIO FARIAS (OAB RJ162910) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6444108202 DIB 27/06/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI Observações Ante o exposto, decido por CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para condenar o INSS a calcular a renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente, com aplicação do coeficiente cálculo de 91% do salário de benefício, com todos os reflexos decorrentes, além de pagar a diferença das parcelas resultante da nova RMI.
Juros e correção na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 09:03
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/07/2025 13:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSJM07
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27/05/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido - por maioria
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09/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/03/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 135
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25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/02/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/02/2025 21:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 14:00 a 17/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 136
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20/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/01/2025 12:23
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 17:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2023 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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