TRF2 - 5002946-08.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002946-08.2025.4.02.5005/ES AUTOR: KARINA APARECIDA SANTOS WOTKOSKYADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
18/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KARINA APARECIDA SANTOS WOTKOSKY <br/> Data: 17/10/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuc
-
18/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KARINA APARECIDA SANTOS WOTKOSKY <br/> Data: 04/10/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuc
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002946-08.2025.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSAUTOR: KARINA APARECIDA SANTOS WOTKOSKYADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 20/08/2025 - Juntada de Certidão perícia cancelada -
20/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KARINA APARECIDA SANTOS WOTKOSKY <br/> Data: 08/09/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuc
-
15/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2025 13:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
-
12/08/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002946-08.2025.4.02.5005/ES AUTOR: KARINA APARECIDA SANTOS WOTKOSKYADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão/restabelecimento de Benefício por Incapacidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: - informar o número de seu Whatsapp e de seu advogado.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar comprovante de residência em nome próprio e com data; de expedição de até 01 ano; - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, subscrito pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; - juntar procuração, a fim de regularizar sua representação processual; Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial o CNIS e as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora KARINA APARECIDA SANTOS WOTKOSKY, CPF *80.***.*28-27.
Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, autorizada a Teleperícia. A Central de Perícias executará todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada." Quando a parte autora estiver representada por advogado, este será responsável por cientificar o outorgante quanto ao agendamento da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal da parte autora.
Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria parte no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1) A incapacidade remonta à data de início da doença ou decorre de progressão ou agravamento da patologia? Justifique. 2) O periciado corre risco de agravamento do quadro clínico ou risco de acidentes se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? 3) O periciado precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 4) A doença ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 5) Caso o periciado seja pessoa HIV positiva: a) O periciado apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? b) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? c) O periciado está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? d) A carga viral do periciado é considerada baixa, média ou alta? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS informar se há possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:44
Determinada a intimação
-
16/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2025 16:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
-
23/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014343-67.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Jardim dos Ipes I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5101440-76.2023.4.02.5101
Marcelo de Azevedo Tuffani
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 11:30
Processo nº 5019485-66.2022.4.02.5001
Realcafe Soluvel do Brasil S A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Francisco de Paula Chagas Netto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002941-89.2025.4.02.5003
Cleidiane da Costa Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 18:25
Processo nº 5007494-65.2024.4.02.5117
Angela do Amor Divino de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 12:29