TRF2 - 5001386-77.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/08/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001386-77.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: SALVADOR SATURNINO DE SOUZAADVOGADO(A): LENI MARQUES (OAB RJ064254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria especial, NB 204.788.350-9, desde a DER em 20/03/2025.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Cópia completa e legível de seu documento de identidade. - Justificar o vínculo com o titular do comprovante de endereço apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Ressalte-se que o autor juntou comprovante em nome de terceiro e declaração de endereço em nome próprio (evento 1 - END7 e DECL6).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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