TRF2 - 5003191-92.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003191-92.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ROSANGELA DA GLORIA DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA LIMA E SILVA (OAB RJ202437)ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
06/09/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 16:57
Homologada a Transação
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03/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 14:14:53)
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27/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003191-92.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANGELA DA GLORIA DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA LIMA E SILVA (OAB RJ202437)ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
30/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003191-92.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANGELA DA GLORIA DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA LIMA E SILVA (OAB RJ202437)ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 09:03
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07F)
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18/06/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/04/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DA GLORIA DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito
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03/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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03/04/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 18:35
Juntado(a)
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02/04/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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