TRF2 - 5056371-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:09
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056371-50.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FERNANDO CAMPELO DE SOUSAADVOGADO(A): NARJARA GUIMARAES PIERASSOL (OAB RJ252396) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de liminar, pois ausente um dos requisitos cumulativos do art. 7º, III da Lei nº 12.016/09, qual seja, a presença de fundamento relevante da ilegalidade do ato, pois não se sabe, por ora, se há uma justificativa razoável para o atraso na análise e conclusão do protocolo de requerimento nº 1583949135 (Evento 1, PADM6), tal como acúmulo de serviço, greves, ausência de pessoal etc.
Assim, no presente momento não é possível a este Juízo concluir, em um juízo de cognição sumária, pela ilegalidade ou abusividade por parte da Administração Publica. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 4 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 5 - Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
16/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/06/2025 06:46
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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09/06/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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