TRF2 - 5041317-87.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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18/08/2025 06:58
Decisão interlocutória
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16/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/08/2025 11:18
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041317-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: IRENE SCHLICKMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar o acréscimo de 25% sobre o benefício NB 623.156.199-6, na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/91, a partir de 02/02/2024.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 e Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF-RES2014/00305).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
21/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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30/04/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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05/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRENE SCHLICKMANN DE OLIVEIRA <br/> Data: 11/04/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Ma
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05/02/2025 07:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/12/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 19:38
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 18:06
Juntada de Petição
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11/12/2024 18:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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11/12/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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