TRF2 - 5000531-40.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 36
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000531-40.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: SEBASTIAO MARMELO PIRESADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao impetrante acerca da informação constante do evento 33, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, venham-me conclusos. -
01/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:51
Determinada a intimação
-
01/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 19:13
Juntada de Petição
-
29/07/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 20:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2025 15:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000531-40.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: SEBASTIAO MARMELO PIRESADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO a segurança e DEFIRO a liminar para determinar à Autoridade Impetrada que analise e profira decisão na Impugnação nº 13748.720028.2024-51 ( evento 1, COMP6) , no prazo de 30 (trinta) dias a partir da intimação desta decisão.
Custas de lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Retifique-se a autuação para fazer constar como autoridade coatora o DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO (DRJ).
Após, comunique-se à autoridade coatora para cumprimento da liminar, bem como à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório (remessa necessária - art. 14, §1° da Lei 12.016/2009).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se ao TRF-2ª Região.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se. -
22/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 09:05
Concedida a Segurança
-
11/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2025 11:31
Juntada de Petição
-
07/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/03/2025 12:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PETRÓPOLIS - EXCLUÍDA
-
07/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069628-45.2025.4.02.5101
Arnaldo Zeferino Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Epaminondas de Oliveira Resende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 02:35
Processo nº 5015081-62.2024.4.02.5110
Adalicia de Jesus Barbosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107430-14.2024.4.02.5101
Everaldo Tubias Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 13:46
Processo nº 5042476-22.2025.4.02.5101
Valeria Jesus dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001617-68.2024.4.02.5110
Janaina Andre de Lira
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00