TRF2 - 5004588-93.2024.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5004588-93.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: AVIO DO BRASIL FABRICACAO E MANUTENCAO DE MOTORES E PECAS PARA AERONAVES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905) APELANTE: GE CELMA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - MINISTÉRIO DA FAZENDA - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 147
-
12/09/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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10/09/2025 17:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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10/09/2025 17:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 13:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/08/2025 13:48
Juntado(a)
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26/08/2025 12:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
26/08/2025 12:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004588-93.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: AVIO DO BRASIL FABRICACAO E MANUTENCAO DE MOTORES E PECAS PARA AERONAVES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905)APELANTE: GE CELMA LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, CONTRIBUIÇÃO AO RAT E CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS.
BASE DE CÁLCULO.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
SEGURO DE VIDA.
CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
VALE-TRANSPORTE.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IRRF DOS EMPREGADOS.
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS.
TEMA 1174/STJ. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por AVIO DO BRASIL FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOTORES E PEÇAS PARA AERONAVES LTDA. e GE CELMA LTDA., contra sentença que denegou segurança pleiteada em mandado impetrado para excluir, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e da destinada a terceiros, os valores descontados em folha de pagamento dos empregados a título de seguro de vida, convênios médico e odontológico, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, previdência privada, bem como as retenções relativas à contribuição previdenciária e ao IRRF dos empregados.
As impetrantes pleitearam, ainda, o direito à compensação dos valores recolhidos a este título nos últimos cinco anos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) avaliar a existência do direito de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT/RAT e daquelas destinadas a terceiros, os descontos efetuados em folha de pagamento dos empregados a título de seguro de vida; convênio médico; convênio odontológico; vale-alimentação/refeição; vale-transporte; previdência privada, bem como as retenções de IRRF e contribuição previdenciária do empregado; (ii) caso reconhecido tal direito, definir os critérios de compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à impetração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento definitivo de recursos extraordinários representativos de controvérsia, é indeferido, pois as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores têm aplicação imediata, mesmo antes do trânsito em julgado. 4.
Os valores descontados em folha de pagamento, a título de benefícios ou tributos (como seguro de vida, convênio médico, convênio odontológico, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, previdência privada, contribuição previdenciária do empregado e IRRF), já compuseram a remuneração do trabalhador e, por isso, devem integrar a base de cálculo das contribuições patronais, RAT e destinadas a terceiros. 5.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.902.565/PR, REsp 1.928.591/RS e Tema 1.174) estabelece que tais verbas não perdem sua natureza remuneratória pelo simples fato de serem descontadas em folha, pois antes de o serem, incorporam-se ao patrimônio do empregado. 6.
O conceito de “folha de salário” adotado pela legislação previdenciária (Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 28) torna desnecessária a busca por conceitos em outros ramos do Direito, como o Direito do Trabalho, não se admitindo, portanto, a adoção do rendimento líquido como base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo empregador. 7.
A tese de que os descontos operam mera técnica de arrecadação foi expressamente acolhida pela Primeira Seção do STJ ao julgar o Tema Repetitivo 1174, fixando que tais valores devem integrar a base de cálculo das contribuições discutidas. 8.
Não há direito à compensação dos valores pagos a este título, por ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na exação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação conhecida e desprovida.
Teses de julgamento: 1.
Conforme precedente do Eg.
STJ (Tema 1.174), as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, integram a base de cálculo da contribuição patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições devidas a terceiros. 2.
Os descontos e as retenções pelo empregador constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição. 3.
O rendimento bruto do empregado constitui a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, e não o valor líquido após os descontos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 195, I, “a”, e 201, §11; CTN, art. 151, IV; CLT, art. 457, §2º, e art. 458, §2º; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, 28 e 28, §9º; Lei nº 11.457/2007, art. 3º, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.928.591/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 05.10.2021; STJ, REsp 1.902.565/PR, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 07.04.2021; STJ, REsp 2.005.029/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Tema 1174, j. 14.08.2024; STF, RE 565.160/SC, rel.
Min.
Luiz Fux; TRF2, AC 5008483-58.2020.4.02.5102/RJ, Rel.
Des.
Marcus Abraham, j. 01.07.2022; TRF4, AC 5029093-85.2021.4.04.7000/PR, Rel.
Des.
Luciane M.
Corrêa Münch, j. 09.03.2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação das impetrantes, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004588-93.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: AVIO DO BRASIL FABRICACAO E MANUTENCAO DE MOTORES E PECAS PARA AERONAVES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905) APELANTE: GE CELMA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - MINISTÉRIO DA FAZENDA - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 181
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
16/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
15/07/2025 16:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
15/07/2025 16:29
Juntada de Petição
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004588-93.2024.4.02.5120/RJ APELANTE: AVIO DO BRASIL FABRICACAO E MANUTENCAO DE MOTORES E PECAS PARA AERONAVES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905)APELANTE: GE CELMA LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ADRIANO GONZALES SILVERIO (OAB SP194905) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente fica a parte apelante, intimada para regularizar sua representação processual, nos termos da certidão do (evento 2) no prazo de 5 dias.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/07/2025 16:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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10/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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