TRF2 - 5006026-23.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESCAC03
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20/08/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006026-23.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARCOS PAULO GUIMARAES SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos LOAS. bpc/DEFICIENTE. autista é considerado pela Lei 12.764/12 como pessoa com deficiência, mas é necessário observar seu art. 1, que especifica as características do tea. há que se fazer uma análise mais acurada em casos de autismo leve ou em que a parte não se enquadra nas características legais e o perito judicial não ratifica o diagnóstico. não é razoável a concessão acrítica do bpc para qualquer caso de distúrbio do neurodesenvolvimento, devendo ser analisado o nível de comprometimento da pessoa avaliada. parte autora não se enquadra no conceito legal de deficiente. sentença mantida. recurso da parte autora não provido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/07/2025 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 14:00 a 15/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 18
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25/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006026-23.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARCOS PAULO GUIMARAES SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 07/08/2025 e encerramento no dia 14/08/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. ELEONORA DIAS DA COSTA Chefe de Gabinete -
18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:40
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G03)
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08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 11:34
Determinada a intimação
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03/12/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/11/2024 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:13
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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02/11/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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30/09/2024 17:37
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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08/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS PAULO GUIMARAES SANTOS <br/> Data: 30/09/2024 às 16:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 23:40
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 14:51
Alterado o assunto processual - De: Adicional de 25% - Para: Deficiente
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19/07/2024 06:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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