TRF2 - 5007072-72.2023.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 17:16
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007072-72.2023.4.02.5005/ES RECORRIDO: SEBASTIAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/05/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
29/05/2025 12:26
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Descontos Indevidos
-
23/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
12/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 12:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2024 19:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/01/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
04/01/2024 11:57
Juntada de Petição
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2023 17:09
Determinada a citação
-
12/12/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 14:07
Alterado o assunto processual
-
08/12/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005059-79.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Veronica Cristina de Oliveira dos Santos
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 17:58
Processo nº 5004069-51.2024.4.02.5110
Danuza Maria dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 12:43
Processo nº 5008022-33.2023.4.02.5118
Uniao
Antonia Eduardo Vital
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 14:52
Processo nº 5041416-53.2021.4.02.5101
Jose Adilson Werly da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009705-19.2024.4.02.5103
Alexander Vieira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandra Monteiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00