TRF2 - 5085161-15.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
19/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/09/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5085161-15.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50851611520234025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: LARING S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)ADVOGADO(A): FLORIANO DUTRA NETO (OAB DF020499)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 21/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
10/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085161-15.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: LARING S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)ADVOGADO(A): FLORIANO DUTRA NETO (OAB DF020499)APELADO: PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A (AUTOR)ADVOGADO(A): ALISSA SASSAKI (OAB SP448119)ADVOGADO(A): MARIANA PATANE (OAB SP314854) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
REGISTRO DE MARCA PERANTE O INPI.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ALEGADA MÁ-FÉ.
IMPRESCRITIBILIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação anulatória ajuizada pela empresa Petronas para declarar a nulidade de diversos registros marcários da marca "PARAFLU", concedidos à empresa Laring S.A. pelo INPI, sob a alegação de má-fé.
A sentença reconheceu a má-fé da apelante, afastou a prescrição prevista no art. 174 da LPI, com base no art. 6º bis, item 3, da Convenção da União de Paris, e declarou a nulidade dos registros.
Laring S.A. interpôs apelação para reconhecer a validade dos atos administrativos e a prescrição da pretensão anulatória.
O INPI também apelou, buscando a exclusão da condenação em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se está configurada má-fé na aquisição dos registros marcários da marca "PARAFLU" pela empresa Laring S.A., de forma a afastar a prescrição prevista no art. 174 da LPI; (ii) determinar se a ausência de reconhecimento da notoriedade da marca impede a incidência do art. 6º bis, item 3, da CUP como fundamento para afastar a prescrição quinquenal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento da má-fé como causa de imprescritibilidade da ação anulatória exige, além da má-fé, o preenchimento do requisito de notoriedade da marca, nos termos do art. 6º bis, item 3, da Convenção da União de Paris. 4.
A sentença expressamente reconhece a ausência de provas da notoriedade da marca PARAFLU, o que inviabiliza a aplicação da imprescritibilidade com base na CUP. 5.
A apelada não comprovou de forma robusta a má-fé da Laring S.A. na obtenção dos registros, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, do CPC. 6.
A empresa Laring S.A. adquiriu os registros das marcas por meio de arrematação judicial nos autos de falência da Tecnoquímica na Argentina, o que afasta a presunção de má-fé e caracteriza aquisição originária. 7.
O registro da marca "GLICIAL-PARAFLU", datado de 1976 e anterior ao registro da apelada Petronas (1979), está acessível em base pública do INPI, sendo fato notório, o que reforça a ausência de má-fé. 8.
A discussão acerca da eventual titularidade originária da marca PARAFLU entre Tecnoquímica e Fiat/Petronas não é clara nos autos e não permite juízo de certeza quanto à autoria ou ao uso indevido da marca. 9.
Diante da ausência de prova robusta da má-fé e da não comprovação da notoriedade da marca, incide a prescrição quinquenal prevista no art. 174 da LPI. 10.
Reformada integralmente a sentença, o pedido anulatorio deve ser julgado improcedente.
Com isso, resta prejudicado o recurso do INPI quanto à verba honorária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso provido.
Pedido improcedente.
Recurso do INPI prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
A imprescritibilidade da ação anulatória com fundamento no art. 6º bis, item 3, da CUP exige prova da má-fé e o reconhecimento da notoriedade da marca pelo INPI. 2.
A ausência de prova robusta da má-fé impede o afastamento da prescrição quinquenal prevista no art. 174 da LPI. 3.
A aquisição judicial de marca por arrematação em processo de falência é forma legítima de aquisição originária, afastando eventual presunção de má-fé. 4.
Fatos públicos constantes de registro no INPI, como o depósito anterior da marca GLICIAL-PARAFLU, podem ser considerados como notórios e aptos a influenciar o juízo sobre a inexistência de má-fé.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96 (LPI), arts. 126 e 174; CPC/2015, arts. 117 e 373, I; Convenção da União de Paris (Decreto nº 75.572/75), art. 6º bis, item 3.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.994.997/PE, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28.02.2023, DJe 02.03.2023; STJ, REsp 1190341, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28.02.2014, DJe.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento a apelação da Laring S.A para reformar a sentença a julgar improcedente o pedido, invertendo o ônus da sucumbência, e julgo prejudicado o apelo do INPI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/08/2025 19:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB01 -> SUB1TESP
-
10/08/2025 09:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB01
-
05/08/2025 14:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição
-
01/08/2025 13:54
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 5 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) Em razão da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias, atuará em auxílio ao referido gabinete o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia; 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5085161-15.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: LARING S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A) APELADO: PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A (AUTOR) ADVOGADO(A): ALISSA SASSAKI (OAB SP448119) ADVOGADO(A): MARIANA PATANE (OAB SP314854) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/07/2025 09:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
-
01/07/2025 07:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 10:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
17/06/2025 10:35
Despacho
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/06/2025 21:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
09/06/2025 16:47
Despacho
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição
-
06/06/2025 17:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/06/2025 16:47
Retirado de pauta
-
03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
03/06/2025 15:55
Despacho
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
30/05/2025 06:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
29/05/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 21/05/2025 15:26:34)
-
06/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
24/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/04/2025 16:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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