TRF2 - 5028064-23.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5028064-23.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAPARTE AUTORA: CAFE BISTRO LEBLON LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENÊ SILVA DA COSTA (OAB BA052470) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
INCLUSÃO.
SIMPLES NACIONAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO EM AGRAVO ACOLHIDA EM SENTENÇA. 1 – Pedidos julgado procedentes para “retroagir os efeitos da inclusão do impetrante, no regime tributário do Simples Nacional, a 31/07/2023, data da solicitação (evento 1 – COMP7), bem como determinar que o impetrado se abstenha de exigir a entrega das declarações acessórias e, consequentemente, de provocar a inaptidão ou bloqueio do CNPJ em virtude da não transmissão das mesmas, mantidos, na íntegra, os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 5006600-17.2024.4.02.0000”,” (Evento 44) 2. O juízo de origem indeferiu o pedido liminar e o impetrante opôs agravo de instrumento, momento em que recebeu tutela recursal em que entendi, como relator, “não ser razoável que o contribuinte seja lesado pela ausência de alvará de funcionamento, quando o mesmo ainda não o possuía, considerando, inclusive, que o processo de legalização para obtenção não é imediato, sendo necessário a análise por parte ente municipal para tal, bem como, nos termos do entendimento do STJ, a ausência do documento em comento, não se confunde com cadastro fiscal” (evento 11 - AgrInst n. 50066001720244020000). Ao proferir sentença, o juízo de origem transcreveu a referida decisão e adotou os fundamentos como razões de decidir. 3 – O decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que não há nada de novo a infirmar o decidido 4 – Sentença mantida na íntegra. Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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18/09/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 23:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 99
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22/08/2025 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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05/08/2025 11:20
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5028064-23.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 07 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 16:41
Juntado(a)
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22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:49
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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22/07/2025 13:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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