TRF2 - 5068016-09.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068016-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: LUPO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)APELADO: LUPI CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EYNE MILKA ALVES DE LIMA (OAB RS122830)ADVOGADO(A): YAGO LEITUNE PACHECO (OAB RS114542)ADVOGADO(A): ANDERSON COUTO TIMM (OAB RS102097) EMENTA DIREITO da PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MARCA DE ALTO RENOME.
PEDIDO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA POSTERIOR.
AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
COEXISTÊNCIA VIÁVEL ENTRE OS SINAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do registro da marca mista “LUPI UNIFORMES”, classe 40, requerendo ainda a abstenção de uso da marca pela empresa ré.
A apelante sustenta que o registro da marca posterior colide com sua marca “LUPO”, registrada na classe 25, que possui o status de alto renome reconhecido pelo INPI em 2018, afirmando existir semelhança fonética e visual capaz de induzir o consumidor a erro, promover associação indevida e diluir a força distintiva de seu signo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a marca posterior “LUPI UNIFORMES” viola direitos da marca “LUPO”, considerada de alto renome, em razão de suposta colidência fonética, gráfica e conceitual; e (ii) determinar se a coexistência entre os sinais em conflito é juridicamente admissível diante da ausência de risco de confusão ou associação indevida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento do status de alto renome da marca “LUPO” confere proteção especial em todos os ramos de atividade, mas não impede, por si só, o registro de sinais que guardem semelhança parcial, desde que ausente o risco de confusão, associação indevida ou aproveitamento parasitário. 4.
A análise de colidência entre marcas deve ser feita com base na impressão de conjunto, considerando elementos nominativos, figurativos e o contexto do uso, conforme consolidado pela doutrina e jurisprudência. 5.
A marca “LUPI UNIFORMES” apresenta elementos nominativos e figurativos próprios, com diferenciação suficiente em relação à marca “LUPO”, tanto do ponto de vista gráfico quanto fonético, não se verificando identidade ou semelhança apta a gerar confusão. 6.
Não há comprovação de que a empresa apelada tenha agido de má-fé ou tenha tentado se beneficiar indevidamente da reputação da marca da apelante, tampouco foram produzidas provas concretas de confusão efetiva no mercado. 7.
A marca da apelada foi concedida em forma mista, com recursos visuais distintivos, o que reforça a inexistência de colidência com o sinal anterior. 8.
A jurisprudência consolidada do TRF2 e do STJ reconhece a possibilidade de coexistência de marcas com semelhanças parciais, inclusive envolvendo signos de alto renome, desde que presentes elementos distintivos suficientes e ausente o risco de confusão ou associação indevida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A proteção conferida às marcas de alto renome não é absoluta, sendo necessária a demonstração concreta de risco de confusão, associação indevida ou diluição do sinal distintivo para impedir o registro de sinal semelhante. 2.
A coexistência entre marcas parcialmente semelhantes é admissível quando os conjuntos marcários ostentam elementos distintivos suficientes, considerados em sua totalidade, que afastem a possibilidade de confusão pelo consumidor. 3.
A ausência de prova efetiva de confusão, concorrência desleal ou aproveitamento parasitário afasta a nulidade do registro posterior, mesmo diante da anterioridade e notoriedade da marca da autora.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996 (LPI), arts. 124, XIX; 125; 129, caput; 130, III.
CPC/2015, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, ApCiv nº 5022492-96.2018.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber; TRF2, ApCiv nº 5132782-76.2021.4.02.5101/RJ, Rel.
Juiz Fed.
Marcelo Leonardo Tavares; STJ, REsp nº 1893426/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 01.09.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2025 09:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 5 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) Em razão da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias, atuará em auxílio ao referido gabinete o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia; 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5068016-09.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: LUPO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LUPI CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EYNE MILKA ALVES DE LIMA (OAB RS122830) ADVOGADO(A): YAGO LEITUNE PACHECO (OAB RS114542) ADVOGADO(A): ANDERSON COUTO TIMM (OAB RS102097) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/07/2025 09:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 5
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05/07/2025 08:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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05/07/2025 08:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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