TRF2 - 5008497-51.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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17/09/2025 11:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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17/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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17/09/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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17/09/2025 11:34
Juntada de Petição
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11/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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13/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189 e 190
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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21/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189, 190
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008497-51.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: JOAQUIM DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MATEUSADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SOLANGE SANTOS FERRAREZADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela eg. 8ª Turma Especializada deste Tribunal que decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, para, suprindo os vícios apontados, manter a extinção do processo de execução originário por inexigibilidade do título e ausência de diferenças a pagar.
II.
Questão em discussão 2.
A parte embargante alegou, em síntese, a existência dos seguintes vícios: "1) Omissão e obscuridade.
Ofensa aos preceitos constitucionais e legais que asseguram a proteção aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
Prequestionamento dos arts. 5º, caput e XXXVI da CF, arts. 467, 468, 469, I, 473, 474 e 475-G do CPC/73, arts. 502, 503, 504, I, 507, 508 e 509, § 4º do CPC/2015, e art. 14, § 4º da LMS"; e "2) Nova fundamentação que, ao ignorar o pedido deduzido na ação rescisória e desprezar o decreto de improcedência que lhe seguiu, incorre em omissões.
Ofensa aos preceitos constitucionais e legais que asseguram a proteção aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
Prequestionamento dos arts. 5º, caput e XXXVI da CF, arts. 467, 468, 469, I, 474, 485, V, e arts. 502, 503, 504, I, 508 e 966, V do CPC/2015".
III.
Razões de decidir 3. A despeito dos alegados vícios existentes no acórdão embargado, é certo que, como registrado no voto condutor, os autos retornaram a este Tribunal por força da decisão monocrática da lavra da Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, na qual se deu provimento ao recurso especial para que fossem sanados os seguintes vícios: "1. a questão de inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante 20/STF já foi resolvida em sede de ação rescisória, por acórdão prolatado pela Terceira Seção do TRF2 e confirmado em seus fundamentos pelo Supremo Tribunal Federal (arts. 467, 474, 475-L, inciso II, § 1º, c/c o art. 741, inciso II, parágrafo único, todos do CPC/1973, e art. 502 do CPC); 2. a ação de mandado de segurança coletivo tinha causa de pedir desvinculada da existência de regulamentação da gratificação; e 3. o presente cumprimento de sentença tem por objeto apenas o pagamento das parcelas em atraso, devidas desde a impetração da segurança até a incorporação da gratificação aos contracheques dos autores, não tratando da obrigação de fazer (objeto de execução coletiva do título), nem abrangendo parcelas remuneratórias anteriores à impetração da segurança, sendo manifesto o erro material (ou omissão) do acórdão quanto ao objeto e os limites do presente cumprimento de sentença, em ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC". 4. As novas supostas omissões não guardam estrita correspondência com aquelas destacadas pelo C.
STJ como pendentes de suprimento, de modo que a parte embargante inova em seus argumentos, em notória tentativa de rediscutir a decisão, não sendo este o recurso adequado para tanto. 5.
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. 6. Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide, uma vez que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC).
IV.
Dispositivo 7.
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 19:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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17/07/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5008497-51.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MATEUS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SOLANGE SANTOS FERRAREZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 193
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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13/05/2025 18:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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13/05/2025 11:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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10/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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10/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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06/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160 e 161
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160, 161 e 162
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09/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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08/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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31/03/2025 15:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008497-51.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MATEUS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SOLANGE SANTOS FERRAREZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 190
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16/12/2024 18:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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15/12/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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09/12/2024 15:29
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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05/12/2024 19:34
Recebidos os autos do STJ
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06/05/2024 10:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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24/04/2024 16:42
Retirado de pauta
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19/04/2024 12:32
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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19/04/2024 12:32
Decisão interlocutória
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2024<br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b>
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15/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 46ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de MAIO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5008497-51.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 222) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MATEUS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SOLANGE SANTOS FERRAREZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
12/04/2024 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2024
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09/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 222
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19/03/2024 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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19/03/2024 11:31
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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17/03/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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17/03/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
17/03/2024 21:03
Juntada de Petição
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08/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:12
Juntada de Petição
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07/03/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118 e 119
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118 e 119
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05/02/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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05/02/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
02/02/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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02/02/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/02/2024 18:27
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
01/02/2024 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/02/2024 18:27
Recurso Especial não admitido
-
27/08/2023 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
25/08/2023 11:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
24/08/2023 18:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
-
24/08/2023 14:31
Juntada de Petição
-
16/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
24/07/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94 e 95
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 95 e 96
-
21/06/2023 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/06/2023 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/06/2023 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/05/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
02/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/05/2023<br>Data da sessão: <b>23/05/2023 13:00:00</b>
-
02/05/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008497-51.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOAQUIM DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SOLANGE SANTOS FERRAREZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MATEUS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
30/04/2023 20:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/05/2023
-
30/04/2023 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/04/2023 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
18/04/2023 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/04/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
31/03/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/03/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/03/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/03/2023 16:16
Determinada a intimação
-
28/03/2023 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
27/03/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66 e 67
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67 e 68
-
13/03/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/03/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 13:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/03/2023 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2023 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/12/2022<br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00:00</b>
-
07/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/12/2022<br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00:00</b>
-
07/12/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008497-51.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 384) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOAQUIM DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SOLANGE SANTOS FERRAREZ ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MATEUS ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
06/12/2022 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/12/2022
-
06/12/2022 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/12/2022 18:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 384
-
04/12/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/11/2022 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
03/11/2022 14:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
02/11/2022 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/11/2022 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 12:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/10/2022 12:10
Determinada a intimação
-
20/10/2022 16:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
20/10/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33 e 34
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34 e 35
-
05/10/2022 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/10/2022 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 19:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
30/09/2022 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/09/2022 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2022<br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00:00</b>
-
19/08/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 13 de SETEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008497-51.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOAQUIM DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: EDUARDO DE OLIVEIRA MOURA LIMA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SOLANGE SANTOS FERRAREZ ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MATEUS ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOAQUIM OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
17/08/2022 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2022
-
17/08/2022 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/08/2022 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
02/08/2022 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/07/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
25/07/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/07/2022 14:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
21/07/2022 13:04
Juntada de Petição
-
08/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11 e 12
-
20/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2022 00:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/06/2022 00:47
Concedida a tutela provisória
-
15/06/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
15/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 129 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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