TRF2 - 5010199-33.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:17
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010199-33.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROSEMERE FARIA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA VIANNA DO NASCIMENTO (OAB RJ250809)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data do requerimento administrativo, em 12/06/2024, até 6 meses, a contar da data da perícia (18/02/2025) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010199-33.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSEMERE FARIA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA VIANNA DO NASCIMENTO (OAB RJ250809) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o perito do Juízo para que, em 10 dias, complemente o laudo pericial, respondendo se a incapacidade verificada na parte autora também abrange o exercício de atividades domésticas ("do lar").
Cumprido, dê-se vista às partes por igual prazo, e, ao final, voltem-me conclusos para sentença. -
18/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/07/2025 12:23
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/03/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 18:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 07:29
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/01/2025 13:48
Intimado em Secretaria
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMERE FARIA GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 18/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALE
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/11/2024 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2024 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2024 19:44
Determinada a citação
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18/11/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/10/2024 19:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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