TRF2 - 5003103-75.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 04:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 12:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 17:29
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ENILZA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:43
Determinada a citação
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15/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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14/07/2025 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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16/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ENILZA DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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23/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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23/04/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 15:27
Juntado(a)
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23/04/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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