TRF2 - 5010943-07.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJVRE04
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08/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010943-07.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: GERALDO NATALINO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACQUELINE SILVA REIS (OAB RJ144587) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão da existência de coisa julgada (processo nº 5005642-16.2022.4.02.5104). 2.
Aduz o autor que faz jus ao tempo especial e que não há coisa julgada firmada. É o relatório.
Decido. 3.
Não merece reforma o julgado.
O pedido de reconhecimento da especialidade do intervalo de 25/05/2013 a 13/11/2019 já foi objeto de análise pelo Juidiciário. 4. Na demanda anterior, o pedido de reconhecimento de tempo especial deixou de ser concedido sob o seguinte fundamento: (...) A profissiografia, por si só, não permite concluir pela habitualidade/permanência da exposição.
Na forma da fundamentação: Quanto ao intervalo de 01/03/2017 a 13/11/2019, a atividade de limpeza e lavagem de máquinas, áreas e equipamentos industriais, em geral, são realizadas com o maquinário desligado, em horário em que os mesmos não estão sendo utilizados, como argumentado pelo INSS em sua contestação.
Ademais, verifica-se que a parte autora não exercia suas atividades em um local específico, mas em setores inespecíficos e diversos da CBSI, de modo que, a incidência do agente nocivo ruído, se existente, não se deu de forma permanente. (...) 5.
Neste processo foi apresentado novo PPP, informando a mesma descrição das atividades. 6.
Entendo, portanto, pela existência de coisa julgada.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação acima.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:43
Conhecido o recurso e não provido
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24/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/11/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 17:12
Despacho
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07/05/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 16:43
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 23:36
Juntada de Petição
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05/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/02/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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03/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/11/2023 14:58
Juntada de Petição
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23/11/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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23/11/2023 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 14:01
Determinada a citação
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23/11/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 20:24
Determinada a citação
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13/11/2023 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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