TRF2 - 5001705-85.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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11/08/2025 11:39
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSGO02
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08/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001705-85.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: MARLY MACHADO CARDOSO MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo por ausência de interesse processual. 2.
Pleiteia o recorrente seja reconhecido o tempo especial, bem como concedido o benefício de aposentadoria. É o relatório.
Decido. 3.
Não merece reforma a sentença.
Não foi juntado no procedimento administrativo qualquer documento que comprova, em tese, o tempo especial.
Além disso, a resposta negativa à pergunta “Possui tempo especial?” que integra o requerimento impossibilitou a análise, pelo INSS, do pleito ora deduzido nesta demanda. 4.
O sistema da autarquia, inexistindo tal marcação, procede ao cômputo de todo o período constante dos dados previdenciários do segurado como tempo comum. 5.
Dessa forma, restou inviabilizada a avaliação da possibilidade de reconhecimento da eventual especialidade de períodos trabalhados pelo demandante. 6. Sendo assim, não restou configurado o interesse de agir no caso concreto.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:43
Conhecido o recurso e não provido
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11/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 27/11/2024 18:10:27)
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 16:08
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 04:07
Juntada de Petição
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10/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/04/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 14:16
Despacho
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18/03/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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