TRF2 - 5007264-50.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007264-50.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: JANAINA MACIELADVOGADO(A): JESSICA CARREIRO MATIAS (OAB DF055213)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas ex lege.
Sem honorários, ante o teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P.
R.I. -
18/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007264-50.2024.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: JANAINA MACIELADVOGADO(A): JESSICA CARREIRO MATIAS (OAB DF055213) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação trazida pela autoridade impetrada nos eventos 18 e 27 quanto ao agendamento de perícia para o dia 23/01/2025, intime-se a impetrante para esclarecer se compareceu ao ato e se houve análise do seu requerimento administrativo.
Noticiado que houve análise do requerimento administrativo e dado os limites impostos pelo pedido inicial e competência atribuída a este juízo, venham conclusos para sentença de extinção. -
11/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 24
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13/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 08:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/12/2024 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 05:57
Despacho
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12/12/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 12:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO21F)
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12/12/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01F)
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12/12/2024 12:17
Alterado o assunto processual
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11/12/2024 06:09
Juntada de Petição
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10/12/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:39
Declarada incompetência
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10/12/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 07:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIT01S para RJSPE02S)
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07/12/2024 00:12
Decisão interlocutória
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06/12/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01S)
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03/12/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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