TRF2 - 5027449-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:01
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:55
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027449-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, declarando i) como reconhecido para todos os fins previdenciários o período indicado na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 35 anos, 1 mês e 22 dias até a data do requerimento, dos quais 30 anos, 5 meses e 4 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 5
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:05
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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