TRF2 - 5032251-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 186,02 em 21/08/2025 Número de referência: 1371655
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20/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032251-40.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIO FERNANDO PAES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)RECORRENTE: ELOISA DE OLIVEIRA MACHADO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)RECORRENTE: CARLOS ALBERTO PAES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença rejeitou o pedido autoral e decretou a extinção do processo. A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
14/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:26
Despacho
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14/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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08/08/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 18:51:12)
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12 e 14
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032251-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO FERNANDO PAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: ELOISA DE OLIVEIRA MACHADO GOMESADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: CARLOS ALBERTO PAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO O PEDIDO formulado pela parte autora, nos termos do art. 485, V, do CPC, decretando a extinção do feito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:40
Decisão interlocutória
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24/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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