TRF2 - 5003917-87.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003917-87.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: DAYSE MARIA MALAFAIA QUINTANADVOGADO(A): TATIANA MALAFAIA QUINTAN (OAB RJ181533)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada julgue o requerimento da impetrante nº 124201020, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença. Custas ex lege. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Providencie a Secretaria a inclusão da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no feito como representante judicial do impetrado conforme requerido. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Concedida a Segurança
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05/08/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:33
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003917-87.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: DAYSE MARIA MALAFAIA QUINTANADVOGADO(A): TATIANA MALAFAIA QUINTAN (OAB RJ181533) DESPACHO/DECISÃO A autora recolheu custas no evento 7.
NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, Lei nº 12.016/09).
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal (art. 12 da Lei n; 12.016/09).
Intimem-se. -
18/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:06
Decisão interlocutória
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02/06/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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