TRF2 - 5008236-81.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:02
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 02:02
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008236-81.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: PORTELLA FORNECEDORA DA INDUSTRIA E NAVEGACAO EIRELIADVOGADO(A): AMANDA POMPEO MANES AMARAL (OAB RJ159060)ADVOGADO(A): LARA FRANCA BARREIROS MOREIRA (OAB RJ162853) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais superiores, "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias". (AgInt no AREsp 2002463/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, conforme comunicação eletrônica recebida nos autos, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 44, § 1º, I, do RITRF2.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 20:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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18/07/2025 20:01
Prejudicado o recurso
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16/07/2025 12:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50525729620254025101/RJ
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2025 09:20
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 13:36
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/07/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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