TRF2 - 5000516-59.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000516-59.2025.4.02.5110/RJAUTOR: BRUNA MORAES GOUDARDADVOGADO(A): ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ (OAB RJ147981)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 22:49
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000516-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: BRUNA MORAES GOUDARDADVOGADO(A): ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ (OAB RJ147981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por BRUNA MORAES GOUDARD em face do Instituto Nacional do Seguro Social na qual a parte autora requer concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência NB: 7161233462 desde a DER: 25/09/2024, indeferido sob a alegação de não atendimento ao critério de deficiência, e o pagamento das parcelas em atraso.
Verifica-se que a parte autora não cumpriu efetivamente o comando I, item 2 do despacho exarado no Evento 5 que determinava a apresentação de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022.
O documento evento 8, ANEXO3 apenas informa o grupo familiar declarado no requerimento pelo cidadão ao pleitear o benefício.
Esta informação, contudo, vai ao encontro do laudo assistencial do Evento 22, no qual se declarou que a unidade familiar seria composta por BRUNA MORAES GOUDARD, SÔNIA REGINA MORAES DE GOLDARD e BRUNO GOULART DE ASSIS.
A consulta aos Dados Cadastrais do CNIS destes dois últimos integrantes revela nova discrepância, pois o endereço lá indicado é AV. JOAO DE DEUS MENEZES, LT 15, QD 01, VENDA VELHA, SAO JOAO DE MERITI - RJ.
Decido.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Pelas informações prestadas, conforme informado em evento 8, PET1, a atualização deste documento deve ter-se dado em 25/03/2025. II- Deverá a parte autora, neste mesmo prazo, trazer aos autos cópia de comprovante de residência, (conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária) emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio de SÔNIA REGINA MORAES DE GOLDARD e BRUNO GOULART DE ASSIS.
Não serão aceitas declaração de residência de próprio punho ou declaração de associação de moradores, eis que há a necessidade de se verificar factualmente o real endereços dessas partes.
A não apresentação desses documentos implicará na assunção de veracidade dos Dados Cadastrais constantes de evento 44, CNIS9 e evento 44, CNIS6.
III- Com a chegada desses documentos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV- Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/07/2025 10:51
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Petição
-
28/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 16
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA MORAES GOUDARD <br/> Data: 14/04/2025 às 11:00. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nom
-
08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA MORAES GOUDARD <br/> Data: 27/05/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 20:34
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 20:40
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009974-07.2025.4.02.0000
Leticia Ramos Correa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 09:37
Processo nº 5000874-88.2024.4.02.5003
Adelson Antonio Salvador
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062522-32.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Imovelum Plataforma Imobiliaria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 09:19
Processo nº 5013109-57.2024.4.02.5110
Marcia Helena de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012668-13.2023.4.02.5110
Adalberto Carvalho Neves
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00