TRF2 - 5001335-15.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-15.2024.4.02.5115/RJAUTOR: TAIS MOTTA RODRIGUESADVOGADO(A): CAROLINA GUIMARAES TAVARES (OAB RJ256491)ADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, pelo período de 120 dias, a contar da data do parto de ARTHUR LIMA RODRIGUES , em 15/02/2023 (evento 1.4, fl. 6), com renda mensal de um salário mínimo.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 05/05/2025 15:00. Refer. Evento 34
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04/05/2025 19:36
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 05/05/2025 15:00
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 14:19
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:12
Determinada a intimação
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26/06/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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